Fonte:http://titaferreira.multiply.com/journal/item/1903
A análise do caso deve ser conturbada já que existem posições contrárias à liminar concedida por Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR), por exemplo, sustenta que a liberdade do banqueiro não poderia ter sido concedida pelo presidente do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nessa quinta-feira, 6, o habeas corpus (HC) que libertou o banqueiro Daniel Dantas e os demais presos na Operação Satiagraha da Polícia Federal. O julgamento do mérito do pedido está agendado para as 14h. Por enquanto, a liberdade de Dantas e dos demais beneficiários do HC é precária, estando garantida apenas por uma liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
A análise do caso deve ser conturbada já que existem posições contrárias à liminar concedida por Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR), por exemplo, sustenta que a liberdade do banqueiro não poderia ter sido concedida pelo presidente do Supremo. Em seu relatório sobre o caso, a PGR pede ao STF que "reconheça, diante do decreto de prisão temporária, que o Exmo. Sr. Presidente, Ministro Gilmar Mendes, não poderia apreciá-lo diretamente".
A interpretação da procuradoria é que o presidente do Supremo não poderia ter dado esse tipo de liminar porque o objeto inicial do HC não era a liberdade dos acusados - em princípio, o documento pedia a garantia de acesso aos autos. Outro ponto considerado irregular é o fato de que a decisão "viola a ordem dos processos nos tribunais" ao suprimir instâncias. A decisão de libertar os presos da Satiagraha foi tomada sem que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisassem o caso.
Com isso, a PGR pede que "não seja referendada a revogação da prisão preventiva de Daniel V. Dantas, fato posterior e que não se insere diretamente no âmbito da competência dessa Suprema Corte, uma vez que também neste caso há supressão de instâncias e ofensa". Uma alternativa dada pela procuradoria para resolver o problema da concessão da liberdade ao sócio do Banco Opportunity é a exclusão deste pedido do processo sob análise do STF (HC 95009) e deixar que o TRF julgue o caso primeiro, "que é o órgão competente para tal fim".
O único item em que a procuradoria concorda com a decisão tomada pelo Supremo é abertura dos autos para os investigados e advogados, pedido inicial do HC. Com relação ao acesso às informações da investigação, o TRF e o STJ negaram a liminar, mais tarde concedida pelo STF.
Ausência
O julgamento não deverá contar com a presença do ministro Joaquim Barbosa. O magistrado chegou nesta segunda em Washington para participar de um evento sobre eleições. A viagem foi a convite da Fundação Internacional para Sistemas Eleitorais, segundo informações do TSE. Barbosa, que é vice-presidente do tribunal eleitoral, deve permanecer nos EUA até o dia 8, próximo sábado.
A ausência do ministro deve agradar os advogados de Dantas. Isso porque o advogado Nélio Machado entrou com um pedido de suspeição de Barbosa para impedi-lo de julgar o mérito do HC 95009 no STF. O pedido ainda não foi julgado e está sob análise da PGR. Machado usa como argumento para a suspeição um bate-boca entre Barbosa e o ministro Eros Grau, relator do HC. Na discussão, segundo o advogado de Dantas, Barbosa teria demonstrado já ter uma posição pré-estabelecida contrária ao seu cliente. A briga ocorreu no Plenário do STF quando os ministros julgavam a libertação dos presos na Satiagraha.
Pedido arquivado
Outro caso envolvendo Dantas foi arquivado na semana passada. O ministro Eros Grau pediu o arquivamento do HC 96580, que pedia a suspensão da sessão realizada no dia 22 de outubro pelo juiz Fausto De Sanctis na 6ª Vara Criminal de São Paulo. Na sessão, De Sanctis colheu o depoimento de Dantas e outros envolvidos nas investigações da Satiagraha, como Hugo Chicaroni e Humberto Braz. O foco da sessão era a tentativa de suborno de um delegado federal, supostamente para retirar Dantas das investigações da Polícia Federal e incluir o empresário Luis Roberto Demarco, inimigo declarado do dono do Opportunity.
No HC, Nélio Machado argumentava que De Sanctis não poderia julgar a tentativa de suborno, já que sua instância cuida de crimes contra o sistema financeiro. Seguindo este raciocínio, o advogado pedia ainda a anulação da ação penal conduzida pelo juiz. O entendimento de Machado é que, como se tratava de uma "flagrante ilegalidade", a supressão de instâncias era permitida e o STF poderia julgar o caso antes da decisão de mérito nos outros tribunais.
O ministro Eros Grau, no entanto, não viu essas ilegalidades e decidiu arquivar o pedido. Com a decisão, o Supremo só poderá voltar a analisar este caso se houver um recurso contra a decisão do STJ sobre este processo. O STJ negou a liminar solicitada neste HC, mas não o arquivou. Ou seja, irá julgar o mérito do pedido e se a ação penal deve ou não ser anulada. O TRF não se pronunciou neste caso.
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